A contabilidade que a sua empresa precisa

Serviços de Contabilidade Digital
Completa e Personalizada para Micro
e Pequenas Empresas!

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade?

Tenha contadores experts para te
ajudar em todos os processos.

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

Você é MEI? Então temos
soluções contábeis para você!

A contabilidade que cabe no seu bolso!

Converse conosco!

Receita Sintonia divulga a classificação do 3º ciclo de 2026

16 Outubro, 2026

10,99 milhões de Pessoas Jurídicas, incluindo 6,30 milhões de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional, foram classificadas no novo ciclo do Receita Sintonia.

Dando continuidade à estratégia da Receita Federal de priorizar a conformidade tributária, foi disponibilizado hoje pelo programa Receita Sintonia o terceiro ciclo de classificação de 2026, com dados de referência de setembro, abrangendo cerca de 10,99 milhões de pessoas jurídicas ativas, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.316, de 25 de março de 2026, e suas alterações, e a Lei Complementar nº 225, de 2026 (Código de Defesa do Contribuinte).

Dentre as classificadas, 6,302 milhões são microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional, o que representa 57,35% do total e um acréscimo de cerca de 158 mil empresas em relação ao ciclo anterior (6,144 milhões).

Estão enquadradas no Receita Sintonia as seguintes Pessoas Jurídicas:

1) Pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado do IRPJ;

2) Entidade sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da CSLL; e

3) Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.

Essas pessoas jurídicas estão distribuídas nos seguintes graus de conformidade;

• 1,663 milhão de PJ com grau “A+” (conformidade superior a 99,5%) – sendo 1,276 milhão do Simples Nacional;

• 2,603 milhões de PJ com grau “A” (conformidade entre 97% e 99,5%) – sendo 1,770 milhão do Simples Nacional;

• 1,735 milhão de PJ com grau “B” (conformidade entre 90% e 97%) – sendo 1,323 milhão do Simples Nacional;

• 1,867 milhão de PJ com grau “C” (conformidade entre 70% e 90%) – sendo 1,039 milhão do Simples Nacional;

• 3,120 milhões de PJ com grau “D” (conformidade inferior a 70%) – sendo 895 mil do Simples Nacional.

Em relação ao ciclo anterior (dados de junho de 2026), o total de empresas classificadas cresceu 0,9% e a distribuição por grau manteve-se estável: as empresas “A+” representam 15,14% do total (15,36% no ciclo anterior) e, somadas

às de grau “A”, alcançam 38,8% das classificadas. Entre as optantes pelo Simples Nacional, o grau “D” recuou de 926 mil para 895 mil empresas (?3,4%), enquanto os graus “A”, “B” e “C” somaram cerca de 189 mil empresas a mais.

Diferentemente do programa Confia, voltado para um acompanhamento junto às grandes empresas por meio de uma conformidade cooperativa, e do programa Operador Econômico Autorizado (OEA), voltado para os intervenientes do Comércio Exterior, o Receita Sintonia visa abranger a universalidade dos contribuintes por meio de uma classificação de conformidade ampla e transparente.

O Receita Sintonia tem por objetivo estimular os contribuintes a adotarem boas práticas no cumprimento das obrigações tributárias, em especial, a regularidade cadastral, o adimplemento no pagamento das obrigações tributárias e a regularidade na entrega das declarações e escriturações com informações consistentes, reduzindo um potencial litígio tributário.

Receita Sintonia – benefícios:

Com a promulgação do Código de Defesa do Contribuinte, os contribuintes classificados como “A+” receberão o Selo Sintonia, com validade de 12 meses contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da divulgação da classificação.

Os contribuintes detentores do Selo Sintonia receberão as seguintes prioridades no âmbito da Receita Federal:

1) análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos administrados pela Instituição;

2) prestação de serviços de atendimento presencial ou virtual;

3) participação em seminários, capacitações e fóruns consultivos promovidos pela Instituição;

4) análise de demandas cadastrais e de habilitações de interesse do contribuinte, inclusive aquelas necessárias à prática de atos no âmbito da Instituição;

5) análise de pedidos relacionados à fruição de benefícios fiscais ou de regimes e registros especiais, bem como aos demais tratamentos tributários diferenciados, administrados pela Instituição, quando cabíveis;

6) análise dos processos de revisão de ofício;

7) análise de processos de solução de consulta de interpretação da legislação tributária e aduaneira;

8) adesão ao Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia, atendidas as condições do referido programa;

9) adesão ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA, atendida as condições do referido Programa; e

10) análise relativa ao ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso.

Além das prioridades, os contribuintes detentores do Selo farão jus aos seguintes benefícios:

1) fruição do bônus de adimplência fiscal, correspondente ao desconto de 1% a 3%no pagamento à vista do valor devido da CSLL até a data de vencimento, observados os requisitos, limites e vedações legais;

2) vedação ao registro ou à averbação de arrolamento de bens e direitos em órgãos de registro, exceto nos casos de preparação de proposição de medida cautelar fiscal;

3) preferência de contratação, como critério de desempate em processos licitatórios, respeitada a preferência das microempresas e empresas de pequeno porte, prevista no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 2006; e

4) priorização de demandas ou pedidos efetuados perante a Administração Tributária Federal, não previstos no art. 11, respeitadas as demais prioridades previstas na legislação

Bem como, os detentores do Selo Sintonia receberão previamente:

1) informações e orientações acerca de indício da prática de infração à legislação tributária e aduaneira; e

2) informação para fins de renovação das certidões de regularidade fiscal.

Pessoas jurídicas – como consultar:

Todas as empresas classificadas, independentemente do grau de conformidade, podem consultar sua classificação e, quando aplicável, suas principais pendências fiscais e aduaneiras.

A divulgação da classificação aos contribuintes ocorrerá após o encerramento de cada trimestre, em até o décimo quinto dia do mês subsequente. O próximo ciclo será divulgado até 15 de janeiro de 2027.

As empresas podem a visualizar seu grau de conformidade e acessar um painel individualizado com pendências identificadas, como omissões de declarações, débitos vencidos ou inconsistências cadastrais.

O objetivo é ampliar a transparência e oferecer subsídios para que essas empresas possam corrigir espontaneamente seus comportamentos e melhorar sua posição nos ciclos seguintes.

As classificações estão disponíveis nos seguintes canais:

• Portal do Programa Receita Sintonia

• Portal de Negócios da Redesim

As empresas “A+” e detentoras do Selo Sintonia terão a divulgação pública da sua classificação e a validade do Selo no Portal do Programa Receita Sintonia.

Empresas que identificarem erro na classificação, poderá requerer, justificadamente, a revisão da sua classificação por meio de requerimento eletrônico no Portal de Serviços da Receita Federal.

Confira os números no infográfico abaixo:

Infográfico

Fonte: Receita Federal (Retirado do Meu Site Contábil)

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

CF Meraki Contabilidade

CF Meraki Contabilidade

Atendimento Especializado

WhatsApp