Publicado o Decreto Nº 15266 DE 05/10/2026, que altera o RICMS/PR, atualizando normas sobre documentos fiscais eletrônicos e escrituração digital, considerando as disposições dos (Ajustes SINIEF Nº 6/2026, 9/2026, 14/2026 e 49/2025).
As adaptações nos documentos fiscais referem-se a:
1) Carta de Correção eletrônica;
2) Ajuste de valores e quantidades;
3) Documento Fiscal complementar e Nota de Crédito;
4) DANFE Impresso (venda fora do estabelecimento);
5) Confirmação ou Desconhecimento da operação e Operação não realizada;
6) Cadastro Ambiental Rural - CAR (para produtos de origem anival e vegetal).
E quanto ao SPED Fiscal/EFD, é indicada a utilização de um “código de ajuste” específico para a escrituração da NF-e (mod. 55) nos casos de operação em que não haja destaque do ICMS em campo próprio.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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