A contabilidade que a sua empresa precisa

Serviços de Contabilidade Digital
Completa e Personalizada para Micro
e Pequenas Empresas!

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade?

Tenha contadores experts para te
ajudar em todos os processos.

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

Você é MEI? Então temos
soluções contábeis para você!

A contabilidade que cabe no seu bolso!

Converse conosco!

IPI: Simples Nacional - Receita Bruta - Serviço de Importação por Conta e Ordem

18 Agosto, 2026

Publicada a Solução de Consulta COSIT Nº 148 DE 14/08/2026 (DOU de 18/08/2026), que esclarece sobre a não incidência do IPI sobre a receita decorrente do serviço de importação por conta e ordem por empresas optantes do Simples Nacional.

Segundo a RFB não há que se falar na incidência de IPI quando do auferimento da receita relativa a essa atividade, uma vez que a importação por conta e ordem de terceiro não caracteriza operação de compra e venda de mercadoria importada e não contempla a industrialização de mercadorias, correspondendo apenas ao serviço de despacho aduaneiro de importação das mercadorias adquiridas por outra empresa, a importadora de fato.

Sendo assim, a receita bruta auferida não compreende valores cobrados por terceiros envolvidas na importação e pagos por conta e ordem da pessoa jurídica que está efetivamente adquirindo as mercadorias, ainda que os recursos transitem pela importadora por conta e ordem de terceiro, tendo-se em vista que tais recursos não correspondem à contraprestação pelos serviços realizados.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

CF Meraki Contabilidade

CF Meraki Contabilidade

Atendimento Especializado

WhatsApp