O registro de marcas é um dos passos mais importantes para proteger a propriedade intelectual de um negócio. Este artigo aborda o caso da atleta Rayssa Leal, conhecida como “Fadinha do Skate”, para ilustrar a prática do "sequestro de marcas" e reforçar a relevância do registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Além disso, destacam-se os benefícios do registro e as implicações para empresas e empreendedores que buscam consolidar suas marcas no mercado.
No ambiente empresarial, a marca é um ativo estratégico, representando a identidade, confiança e valores de uma organização. A proteção desse ativo passa pelo registro junto ao INPI, órgão responsável por conceder direitos de exclusividade sobre o uso de marcas no Brasil. No entanto, a ausência desse registro pode gerar sérios problemas, como a prática conhecida como “sequestro de marcas”, em que terceiros, de má fé, registram indevidamente marcas de terceiros com o intuito de obter vantagens financeiras.
O Sequestro de Marcas: Conceito e Implicações
O sequestro de marcas ocorre quando um indivíduo ou empresa, aproveitando-se de lacunas na legislação, registra uma marca que não lhe pertence. Nesse contexto, o verdadeiro titular da marca foi forçado a iniciar um processo litigioso, seja administrativo ou judicial, para tentar recuperar os direitos sobre sua propriedade intelectual, ou ceder às exigências financeiras dos sequestradores. Independentemente do desfecho, ocorre prejuízo financeiro, além de danos à imagem da empresa e à remuneração do negócio.
O Caso da "Fadinha do Skate"
Um exemplo relevante dessa prática ocorreu com a atleta Rayssa Leal, conhecida como “Fadinha do Skate”. Após se destacar nos Jogos Olímpicos de Tóquio em 2021, o apelido da jovem ganhou notoriedade nacional e internacional. No entanto, uma terceira empresa, a RRS Odontologia Ltda., solicitou junto ao INPI o registro da marca “Fadinha do Skate”. Paralelamente, um pedido de registro da marca “FADINHA” foi solicitado por Flavia Valeria Regina Penido, advogada especializada em direito digital e propriedade intelectual.
Embora a advogada tenha declarado que a intenção do registro era entregar a titularidade a atleta, e que a terceira empresa tenha justificado seu pedido como uma medida preventiva diante de uma parceria, essas ações geraram incertezas e custos para Rayssa e sua equipe. A atleta, por sua vez, iniciou Processos Administrativos de Nulidade contra ambos os registros, buscando recuperar o direito sobre seu nome.
A Relevância do Registro de Marcas no INPI
O registro de marcas no INPI é fundamental para garantir a proteção legal e evitar situações de concorrência desleal. Com a marca registrada, o titular obtém o respaldo jurídico necessário para impedir que terceiros se beneficiem indevidamente de suas transações, além de evitar confusões no mercado.
Além disso, uma marca registrada transmite maior confiança e profissionalismo aos consumidores, facilitando processos de expansão para novos mercados e parcerias estratégicas. O registro no INPI, ainda que com custos iniciais, é uma medida preventiva que pode evitar gastos significativos com questões relevantes ou rebranding solicitado, protegendo o negócio a longo prazo.
O caso da "Fadinha do Skate" reforça a importância do registro de marcas como forma de garantir a proteção da propriedade intelectual. Negligenciar esse processo pode acarretar prejuízos financeiros e danos à imagem, além de expor o titular a práticas desleais. Portanto, o registro de marcas no INPI não é uma simples formalidade, mas sim uma estratégia essencial para a sustentabilidade e o crescimento de negócios no ambiente competitivo atual.
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Fonte: Hernane Rezende CRC-SP: 341174/O-0
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